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Por que registrar a marca? Como é esse processo? O fim destas e outras dúvidas!

Fernanda Cury - 22 ago 2016 Fernanda Cury - 22 ago 2016
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Segundo Fernanda Picosse, advogada especialista em propriedade intelectual e diretora da IP Latam, consultoria especializada no setor, poucos empreendedores se preocupam em registrar sua marca logo no início das suas atividades. “Isso se deve à falta de informação sobre a necessidade de registro e também por acreditarem que seja um serviço caro”, explica. Para desmistificar o tema e esclarecer sua importância, ela responde as principais dúvidas.

Qual o significado do nome? 

O nome empresarial é a expressão que a empresa adota para identificar-se durante as suas atividades profissionais. Normalmente inclui o ramo de atividade no próprio nome, como por exemplo, ABC Indústria e Comércio Ltda., ou XYZ Consultoria e Assessoria Ltda.

E da marca?

A marca é a expressão usada para identificar os serviços prestados ou produtos comercializados por essa empresa. Uma mesma empresa pode possuir diversos registros de marca, mas somente um nome empresarial.

E do nome fantasia?

O nome fantasia é um campo que existe no formulário da constituição da empresa. Por ele constar no CNPJ e, na grande maioria, a expressão usada como nome fantasia é a própria marca, acaba gerando uma confusão e uma falsa ideia de propriedade e proteção.

O que é domínio?

É o endereço eletrônico de um site na internet. Seu registro é feito perante o Registro.br, que é o departamento do NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR), responsável pelas atividades de registro e manutenção dos nomes de domínios que usam o “.br”. Aqui a proteção será de quem registrar primeiro, independentemente do ramo de atividade, devendo ser renovado anualmente, sob pena de perder o domínio.

Qual a diferença entre registrar e patentear? 

Uma grande confusão que frequentemente ouvimos é “patentear uma marca”. Os registros de marca e de patente são distintos. O correto é registrar uma marca e patentear uma invenção.

Há diferença entre razão social e marca? 

A razão social de uma empresa é o nome da empresa que deverá ser registrada junto a um Cartório ou Junta Comercial do Estado, com abrangência estadual e vigência permanente enquanto a empresa estiver ativa. Já a marca é o nome ou sinal distintivo utilizado para identificar um produto ou serviço junto ao seu público consumidor.

É possível registrar ou proteger uma ideia? 

Não, a ideia em si não passível de registro nem de proteção! Ideia é patrimônio da humanidade. Para que se tenha alguma proteção é necessário materializar, tangibilizar essa ideia. Pode ser através de uma marca, de uma patente, ou até mesmo de um direito autoral.

Qual a finalidade do registro da marca?

A finalidade principal do registro de marca é garantir ao seu titular o uso exclusivo da marca na identificação de suas atividades e também de ter o direito de impedir terceiros desautorizados a fazerem uso de expressões iguais ou semelhantes na identificação das mesmas atividades.

O Registro da marca aqui no Brasil é conferido exclusivamente pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) pelo prazo de 10 (dez) anos. Este prazo é renovável por sucessivos e iguais períodos. Caso não seja requerida a sua prorrogação no prazo legal, a marca será arquivada e ficará disponível para qualquer interessado requerer o seu registro.

Como é o processo para o registro de marca? 

Após a escolha da marca, e antes mesmo de divulgá-la, o empreendedor deve pesquisar se ela está disponível para registro no INPI, se o domínio está igualmente disponível, além de verificar se tal marca já está sendo usada por outra empresa. Este cuidado evita futura associação ou possibilidade de confusão com empresas e marcas de terceiros. Em seguida, inicia-se o processo de registro de marca, com o depósito do registro perante o INPI. Este depósito pode ser feito pelo próprio interessado, que deverá recolher somente as taxas devidas ao INPI (R$ 142,00 se o requerente for pessoa física ou R$ 355,00 se o requerente for pessoa jurídica, e solicitarem o depósito eletrônico da marca), ou por um procurador especializado. O valor do depósito, feito por uma assessoria especializada, é de pouco menos de R$ 1000,00, já incluídas neste valor as taxas federais devidas, honorários profissionais para acompanhamento do processo e despesas operacionais.

Neste momento teremos uma expectativa de direito em relação à obtenção do uso exclusivo da marca no território nacional, ou seja, apesar do registro ainda não estar concedido, o empreendedor já está protegido contra depósitos de marcas posteriores de titularidade de terceiros. Ele poderá ser considerado como o “primeiro da fila” para a obtenção da marca aqui no Brasil.

O prazo estimado do depósito do pedido até a concessão do registro e a posterior expedição do competente certificado de registro é de aproximadamente 30 meses, contados da data do depósito da marca no INPI.

O que é o registro de patente?

A patente é uma troca que a empreendedora faz com o Estado. Ela divulga a tecnologia nova e o Estado concede a exclusividade de exploração dessa tecnologia por um prazo determinado, que dependendo do tipo de patente, varia de 15 a 20 anos. Após esse prazo, a tecnologia cai em domínio público, para favorecer a concorrência e o crescimento da sociedade.

Como é o processo do registro de patente?

Este registro também é iniciado com o depósito do pedido de patente perante o INPI, e o prazo até a efetiva concessão tem levado cerca de 7 anos. É recomendável que o pedido de patente seja elaborado por engenheiro técnico especializado, pois há um procedimento técnico-específico.

É importante acompanhar o pedido de patente durante todo o processo, pois alguns procedimentos, como requerimento de exame técnico e recolhimento das anuidades, são essenciais para que a patente continue vigente.

Esta matéria pode ser encontrada no Itaú Mulher Empreendedora, uma plataforma feita para mulheres que acreditam nos seus sonhos. Não deixe de conferir (e se inspirar)!

 

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