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Em dia com a lei: empresas que recebem aporte internacional precisam fazer os Registros Declaratórios Eletrônicos (RDE)

Daniella Grinbergas - 14 fev 2022
Conheça os registros obrigatórios e entenda por que fazer sozinho pode ser arriscado.
Daniella Grinbergas - 14 fev 2022
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Não tem escolha: todas as empresas brasileiras que recebem aporte internacional, as estrangeiras que abriram uma subsidiária por aqui e as que mantêm capital no exterior são obrigadas a fazer suas declarações para controle do Banco Central. O problema é que não é fácil executar os Registros Declaratórios Eletrônicos (RDE).

“O sistema é complexo, envolve muita burocracia, e registros incompletos ou incorretos podem levar a multas e outras penalidades”

É o que explica Evandro Caciano dos Santos, gerente da área de capitais da Remessa Online, que facilita a vida realizando o serviço de entrega de RDE.

A fintech, especialista em aporte internacional, assume as entregas, bem como o controle do calendário de atualizações e obrigações acessórias. Tudo para que o empreendedor se libere das burocracias e possa concentrar seus esforços no negócio. 

Conheça mais sobre RDE e a atuação da Remessa Online no infográfico abaixo:

Para saber mais sobre essa solução e contar com o apoio completo do time da Remessa, acesse www.remessa.com.br ou siga o perfil no Instagram @remessaonline

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