Racismo ambiental é uma expressão que aponta para uma a exposição de populações marginalizadas e/ou formadas por minorias étnicas a danos causados pela degradação ambiental.
O conceito estabelece que os impactos ambientais não são distribuídos de forma homogênea entre a população, uma vez que pessoas em situação de vulnerabilidade são mais afetadas por mazelas ambientais como poluição, descarte de resíduos tóxicos, exposição a trabalhos em ambientes insalubres, enchentes, eventos climáticos extremos, entre outras.
Em outras palavras, quanto mais o indivíduo ou população são excluídos socioeconomicamente, mais chance de serem impactados negativamente por alterações ambientais nocivas.
O racismo ambiental pode ser observado localmente, em áreas periféricas ou desatendidas por serviços públicos, como saneamento básico, ou globalmente, em países com menos recursos para distribuição destes mesmos serviços.
Nestas comunidades, via de regra, as populações são majoritariamente formadas por pessoas de etnias minoritárias ou sem representatividade adequada nos extratos mais altos dos poderes político e econômico.
A ausência de diversidade étnica nas esferas decisórias da sociedade guarda relação direta com um menor nível de acesso à segurança (que pode ser de ordem habitacional, sanitária, financeira etc.) das minorias (ou de maiorias sub-representadas) diante de um ambiente que sofre com a ação humana. Por isso, as pressões ambientais e suas consequências tendem a acometer primeiro e com mais intensidade, essas populações invisibilizadas.
O primeiro registro da expressão “racismo ambiental” é de 1982. Ela teria sido cunhada pelo ativista Benjamin Franklin Chavis Jr., que fora assessor de Martin Luther King Jr. Ao pesquisar de perto sobre exposição da população negra dos EUA a resíduos tóxicos, ele disse:
“Racismo ambiental é a discriminação racial na elaboração de políticas ambientais, na aplicação de regulamentos e leis, e no direcionamento deliberado de comunidades negras para instalações de lixo tóxico, com risco de vida em nossas comunidades e a exclusão de negros da liderança dos movimentos ecológicos.”
É possível parafrasear Chavis Jr., trocando “negras” e “negros” por “indígenas”, “quilombolas”, “povos originários” e outras minorias a fim de demonstrar o racismo ambiental com outras etnias vulneráveis e excluídas da formulação, aplicação e reparação de políticas ambientais.
Um outro ativista afroamericano, o sociólogo Robert D. Bullard (considerado um dos pais da “justiça ambiental”) ampliou o conceito de racismo ambiental em sua obra The Legacy of American Apartheid and Environmental Racism (“O legado do apartheid americano e do racismo ambiental”, em tradução livre):
“Racismo ambiental refere-se a qualquer política, prática ou diretiva que afete ou prejudique de maneira diferenciada (intencional ou não) indivíduos, grupos ou comunidades com base em raça ou cor.”
Para materializar o racismo ambiental, é preciso sair do campo teórico e observar exemplos históricos. No Brasil, casos relativamente recentes são bem ilustrativos:
Dois episódios da história recente do Brasil comprovam o racismo e a injustiça ambientais:
• 84,5% das vítimas imediatas do acidente eram negras;
• Povo indígena krenak teve sua subsistência comprometida pela poluição do Rio Doce decorrente do acidente.
• 58,8% dos mortos não se declaravam como brancos e tinham renda média abaixo de dois salários mínimos;
• 70,3% dos desaparecidos também não se declaravam como brancos e tinham renda média abaixo de dois salários mínimos.
• Povo indígena pataxó foi prejudicado pelo acidente.
Para mergulhar mais a fundo neste infeliz cenário, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) disponibiliza uma ferramenta online que mapeia conflitos envolvendo injustiça ambiental no Brasil.
Até o fim da produção desta reportagem, o Mapa de Conflitos – Injustiça Social e Saúde no Brasil reúne 624 ocorrências em que comunidades estão combatendo algum tipo de injustiça ambiental e problemas decorrentes dela.
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