Segundo Antônio Carlos de Matos, consultor em Gestão Empresarial, definir o preço de venda de serviços, que permita a real expectativa de que a receita auferida seja suficiente para cobrir todos os custos e despesas e ainda contribuir para a formação do lucro da empresa, pode ser um desafio para os empreendedores. “Seja por aversão aos números, seja por falta de métodos, é comum percebermos dificuldade com a formação de preços e com os controles de custos. Mas é importante superar esse obstáculo, pois sem preço compensador a empresa fracassará”, alerta. Aqui, ele explica como precificar de forma justa e viável e quais os principais cuidados a seguir.
Precificação de produto X precificação de serviço
Segundo Antônio Carlos, não há diferença entre os dois processos, pois em ambos há a preocupação de cobrir todos os custos e despesas e contribuir adequadamente com a formação de lucro. “No entanto, dependendo do tipo de serviço, a formatação de “orçamento de preço” dá a impressão de ser diferente. Na precificação de produto, o “Custo Direto” pode ser calculado com precisão. Mas quando se trata de precificar alguns serviços, como os prestados por profissionais liberais e de conhecimentos, é normal nem existir custo direto. Além disso, no caso de alguns serviços, o esforço da empresa prestadora pode variar em cada situação. Neste caso, é preciso adotar o formato de “orçamento de preço” com identificação de todos os elementos que levam a custos e despesas de forma específica em cada caso”.
Tem que compensar!
É preciso compreender a empresa como um instrumento de ganhar dinheiro. E isso só será possível se o Preço de Venda de cada produto ou serviço for compensador. “Então, primeiramente precisamos aceitar o fato que Preço de Venda é resultado apenas da relação oferta x demanda e da capacidade da empresa de influenciar a decisão de compra de seus clientes. Portanto, o preço de venda “praticado” é resultado de pesquisa e observação na relação com clientes e concorrentes, e deve ser o maior possível. Quanto maior, melhor. Não há limite superior para o preço de venda. O limite será aquele que o cliente aceitar pagar”, explica Antônio.
Qual valor é compensador?
“Preço compensador é aquele que consegue cobrir todos os custos e despesas e contribuir para formar o lucro. É importante lembrar que as despesas fixas são da empresa toda, e não estão relacionadas com a venda de um único produto ou serviço. Também o lucro é de toda a empresa em um período de operação, e não de apenas uma venda”.
Preço de venda referencial
Para saber se o preço praticado é compensador, é necessário calcular o preço de venda referencial , encontrado pela fórmula: Custo Direto + Despesas Comerciais + Margem de Contribuição.
– Custo Direto (obtenção) é o custo de aquisição de cada mercadoria para revenda ou da fabricação de cada produto ou da execução do serviço.
– Despesas Comerciais são aquelas atreladas às vendas: impostos sobre vendas (ICMS, PIS, Cofins, Contribuição Social, ou SIMPLES Nacional, e outros), comissões sobre vendas etc.
– Margem de Contribuição significa o valor ou percentual do preço de venda com que cada produto ou serviço precisa contribuir para o pagamento das despesas fixas (CDF) e gerar a lucratividade (L) esperada. Entenda que as despesas fixas são as realizadas pela empresa, independentemente da ação de produzir ou vender, como o aluguel, salários e encargos, água, luz, telefone, contador, pró-labore, etc.
“Este preço de venda referencial, calculado, precisa ser o menor possível, resultado de uma boa gestão de custos. Com isso, é possível determinar se o preço praticado é ou não compensador. Se o preço referencial for menor que o preço praticado então esse é compensador”, explica Antônio, que cita o exemplo abaixo:
A empresa X poderia vender por R$50,00 (preço referencial), mas o mercado pratica um preço de R$60,00. Significa que o preço de venda praticado de R$60,00 é bastante compensador para a empresa.
Mas, se neste exemplo o preço praticado for menor, digamos R$40,00, então não é compensador para a empresa e se insistir em vender por R$40,00 ficará inviável.
Isso ocorre porque alguns gastos da empresa são diferentes dos gastos de seus concorrentes, o que pode fazer com que os preços referenciais também sejam diferentes. “Se o preço não for compensador é necessário rever o modelo de negócios, reduzir custos e despesas até que o preço de venda referencial fique menor que o praticado”.
Cada caso é um caso
Segundo Antônio, se o serviço a ser executado assumir forma semelhante ao processo de fabricação, ou seja, consumir custo direto além dos demais gastos apresentados acima, a formação do preço utilizará o mesmo método.
Mas se não ocorrer custo direto, ou se esse for insignificante (comum no caso de consultorias, serviços de informática, etc.), recomenda-se utilizar como base o principal componente da caracterização do serviço que é o tempo utilizado, ou seja, a taxa hora da unidade prestadora do serviço.
Neste caso, podemos aconselhar o seguinte esquema:
Preço calculado do serviço (referencial):
A voz da experiência
A empreendedora Daisy Cangussú, da Wapiya Consultoria em Gestão de Pessoas e Diversidade, cita os cuidados essenciais na hora de precificar serviços. “Ter atenção aos custos indiretos e variáveis. É necessário ter claro como o serviço será entregue ao cliente para não ter surpresas durante a realização do serviço. Por exemplo, um projeto pode dar prejuízo simplesmente porque o empreendedor se esqueceu de incluir o custo de deslocamento ao cliente, estacionamento, combustível e até o cafezinho que irá tomar. São questões simples, mas que em tempos de crise e/ou em que as margens estão baixas, pode inviabilizar um negócio”. Daisy lembra, ainda, a importância de determinar um preço compatível com o mercado e a necessidade de manter a imparcialidade. “Tenha claro suas margens de desconto. Muitos empreendedores acabam tendo prejuízo porque praticam preços que não trazem rentabilidade, só porque o cliente é um amigo. Uma forma de fugir disso, ao invés de dar desconto, pode ser negociar formas de pagamento. Mas atenção, a forma de pagamento não pode desorganizar o fluxo de caixa da empresa”.
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