O ano começou especialmente agitado para quem tem comércio – em particular para quem lida com envios pelo correio, como os empreendedores digitais. Isso porque, junto com as tradicionais resoluções de ano novo e a renovação de metas e planos, sobreveio uma avalanche de dúvidas e informações a respeito das obrigações legais do empreendedor. Há novidades na legislação para quem recolhe impostos pelo regime Simples Nacional e há uma nova burocracia para quem envia suas encomendas pelo correio. Para piorar, há muita contrainformação e boatos em circulação. Mas as novidades não são tão complicadas – e nem tão novas – quanto parecem.
Em primeiro lugar, há a polêmica obrigatoriedade de apresentação de nota fiscal para postagens via correio, uma exigência dos órgãos de fiscalização tributária em vigor desde 2 de janeiro. Trata-se, na verdade, de uma lei de 1997 sobre a qual havia pouca fiscalização e que, por pressão dos estados, começou a ser exigida mais fortemente na virada do ano. Basicamente, ela procura garantir que toda mercadoria transportada no Brasil esteja com os impostos em dia – e isso se comprova com a nota fiscal anexada, do lado de fora do pacote. Para o caso de pessoas físicas (por exemplo, colecionadores de discos de vinil ou fãs de literatura que estejam vendendo seus livros usados), basta uma declaração de conteúdo. Em outras palavras, quem recolhe ICMS, deve anexar a nota. Por conta disso, o Mercado Livre – que atende um enorme contingente de pessoas físicas que negociam online – desde o início do ano oferece uma declaração de conteúdo junto com a etiqueta de postagem; seu usuário só precisa imprimir o documento e anexar ao pacote que será enviado pelos Correios ou outra transportadora.
“Não está em discussão o sentido da lei, porque é fato que quem produz e comercializa precisa pagar impostos, precisa se formalizar”, diz Arnaldo Bertolaccini, gerente sênior de Mercado Envios. “Mas há um processo em que se executa isso, a burocracia para quem emite a declaração ou precisa preencher à mão na agência. Essas coisas, talvez, possam ser questionadas.”
Bertolaccini tem ouvido reclamações por parte dos empreendedores com a falta de informação nas agências e com a boataria que circula pelas redes sociais. “É claro que, no meio de muita dúvida justa, há bastante reclamação desnecessária de quem quer se manter na informalidade.”
Há agências se recusando a emitir o formulário para ser preenchido presencialmente, ou anunciando que só o emitirá até o fim de janeiro. A verdade é que elas são obrigadas a emitir enquanto a lei vigorar. Há casos de agências que se negaram a fornecer o formulário para vendedores que usaram plataformas que já incluíam o frete pago em sua cobrança – o que, obviamente, não tem nenhum fundamento. “Os Correios e as outras transportadoras estão deixando muito claro que não são os agentes fiscalizadores”, diz Bertolaccini. “Apenas se certificam de que há um documento junto do pacote. São os postos fiscais, interestaduais, que têm poder e interesse em fiscalizar se aquele vendedor recolhe ICMS e deve anexar uma nota fiscal ou um se não recolhe e deve apenas anexar uma declaração de conteúdo.” Toda essa complexidade acabou gerando uma grande procura por serviços como Mercado Coletas e Mercado Fullfilment, que servem como transportadora de mercadorias para o empreendedor, deixando todo o processo burocrático em mãos terceirizadas.
Uma questão mais prosaica diz respeito ao sigilo das informações: “Um pacote com a descrição do produto do lado de fora pode chamar a atenção de curiosos”, lembra Bertolaccini. Isso pode significar um prejuízo enorme para setores que dependem da discrição na entrega, como a indústria de acessórios eróticos, por exemplo. “São vulnerabilidades da lei”, diz. Tanto o Sebrae quanto os Correios estão empenhados em esclarecer as dúvidas dos empreendedores sobre o assunto.
Já a mudança nas regras do Simples Nacional, estas sim trazem novidades. Criado em 1996, o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é um pacote de tributos que visa desburocratizar e reduzir a carga de impostos dos pequenos realizadores. Entretanto, sua fórmula baseada em 20 faixas de tributação (cada uma com um percentual diferente de recolhimento) acabaram criando distorções. Vamos usar como exemplo, um empresário cuja loja online faturou R$ 542.000 ao longo de 2017 e seu principal concorrente é uma loja que vendeu menos e faturou apenas R$ 538.000. Pois o mais bem-sucedido, que se enquadra na quinta faixa de arrecadação, com alíquota de 7,54%, ironicamente terminou o ano com um saldo em conta menor do que seu concorrente – porque sua alíquota era de apenas 6,84%
“Era uma situação um tanto bizarra que no Brasil o lucro fosse menor para aquele que vendeu mais”, diz Renato Pereira, diretor de Mercado Backoffice. “Era um incentivo para que o empreendedor não crescesse em determinados casos porque, dependendo da situação, a conta não fechava. Era um risco progredir e mudar de faixa.”
As novas regras do Simples procuram corrigir isso, aplicando-se taxas progressivas sobre os valores incrementais das vendas, em vez de aplicar as taxas sobre o valor total. Além disso, em vez de 20, agora são apenas seis faixas:
Até o final de 2017, o teto para que uma empresa se enquadrasse no Simples era R$ 3.600.000. Houve, portanto uma ampliação desse limite. Outra novidade é que as faixas são incrementais. Explicando: até agora, quem faturasse R$ 400.000 no ano, estava na terceira faixa de arrecadação (que começava em R$ 360.000,01 e devia recolher 6,84% sobre todo seu faturamento). Com as faixas incrementais das novas regras, semelhantes às do recolhimento de Pessoa Física, esse mesmo empresário vai recolher 4% sobre os primeiros R$ 180.000 (ou seja R$ 7.200), 9,5% sobre os R$ 180.000 seguintes (ou seja, R$ 13.140) e 9,5% sobre os R$ 40.000 que o fizeram entrar na terceira faixa.
Na prática, nesse caso, esse empresário economizou cerca de R$ 3.000 ao ano, mas a questão nem é de economia: “É uma forma mais justa de recolher impostos, porque não pune o sucesso”, diz Renato Pereira. “Embora seja, sem dúvida, um tanto mais complexo para calcular.”
As complicações das novas regras começam na faixa nova – dos empreendedores que faturam por mês entre R$ 300.000 e R$ 400.000 em média (ou, por ano, na faixa entre R$3.600.000,00 e R$4.800.000,00). É que, para poder aumentar o teto do Simples, dois impostos ficaram de fora do “pacote” do regime: o ICMS e o ISS. O empreendedor precisa recolher à parte, em guias próprias, esses dois impostos. “Como as mudanças na regra foram anunciadas há pouco tempo, em 13 de dezembro, o fato é que empresários e contadores não tiveram tempo para se preparar e estão cheios de dúvidas”.
Como o ICMS é “montado” a partir de alíquotas do estado de onde a encomenda é emitida e do estado para onde é enviada, há uma composição não tão simples em seu cálculo. “É verdade que o empresário pode contar com um sistema de gestão automatizado, como o Mercado Backoffice, por exemplo, que calcula tudo para ele”, diz Pereira. “Mas ainda assim, mesmo com o cálculo automático para emissão das guias, ele precisa imprimir guia a guia, pagar individualmente boleto por boleto e só então expedir para outro estado. É um processo complicado quando há uma demanda grande demais para fazer manualmente e talvez não grande o suficiente para que se contrate alguém para realizá-lo. Isso pode levar algumas lojas a simplesmente não entregarem para estados que já são mais isolados”, acredita o executivo.
Se as novidades para este 2018 são muitas, o Mercado Pago já se preparou para atender os realizadores com uma nova gama de serviços. O Mercado Backoffice faz a gestão e os cálculos automáticos para a sua loja; o Mercado Coleta e o Mercado Fullfilment cuidam de toda a parte burocrática e operacional relativa ao transporte de sua mercadoria. E, para as Pessoas Físicas que usam o Mercado Livre, há a possibilidade de emitir a nota fiscal no próprio site, no momento da venda – e ainda ter uma declaração de conteúdo gerada automaticamente. Clique nos links acima para saber como podemos ajuda-lo.