A Caderneta de Poupança é o investimento mais tradicional do Brasil. Criada no século 19 para proteger o dinheiro da inflação, é ainda hoje o destino preferido de 60% dos brasileiros que guardam recursos, segundo pesquisa recente do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Sua sistemática é simples: o dinheiro depositado é acrescido de juros 30 dias após a data da aplicação. E os recursos podem ser sacados a qualquer momento. É na simplicidade que reside seu sucesso.
Já o Certificado de Depósito Interbancário (CDI) tem uma trajetória mais recente. Foi criado há 33 anos como um título que “lastreia” as operações de empréstimos entre bancos. A importância para o investidor é evidente: o CDI é uma das principais referências utilizadas por diversas modalidades de produtos de renda fixa, que em muitos casos buscam igualar ou superar esse índice.
Embora tanto a poupança quanto o CDI acompanhem a taxa básica de juros da economia (a Selic) a rentabilidade do CDI é superior à da poupança. Essa situação que ficou mais evidente a partir de 2012, com as mudanças nas regras da caderneta. “O CDI é um balizador para instrumentos muito fáceis de investir, como o Certificado de Depósito Bancário (CDB)”, diz Carlos Heitor Campani, especialista em Finanças e professor do Coppead/UFRJ. “O investidor, entretanto, precisa se atentar à cobrança de Imposto de Renda de 15% a 22,5% dos produtos indexados ao CDI”, diz. “Já a poupança, sobretudo a nova, não é indicada para absolutamente nenhum investido.”
Confira no infográfico abaixo:
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