Qualquer pessoa que já tenha tomado um empréstimo bancário conhece a situação de cor: em um prazo combinado com a instituição financeira, há um acordo para a devolução dos valores, com o pagamento de juros. O que pouca gente sabe, entretanto, é que os bancos também costumam emprestar dinheiro entre si em um sistema parecido. São operações de curtíssimo prazo, com devolução prevista em um dia, mas muito importantes para permitir que os bancos não terminem o dia com o caixa negativo.
Os empréstimos entre os bancos foram autorizados pelo Banco Central em 1986, com a criação de um instrumento para regular essas transações, batizado de Certificado de Depósito Interbancário (CDI) – um título emitido pelo banco que empresta os recursos para outro.
“O CDI surge da necessidade de um banco não entrar no ‘cheque especial’”, explica o gerente de Investimentos da Portocred Financeira, Tiago Brum. “A lógica é que o banco que tem recursos de sobra em caixa empreste para outro que está no vermelho em um determinado dia.”
Mais do que uma necessidade, os empréstimos entre os bancos para “cobrir” o caixa são uma exigência legal, em respeito às regulações internacionais do setor, conhecidas como “Acordo de Basileia” em referência à cidade suíça. Todos os certificados de depósitos interbancários emitidos diariamente no Brasil são registrados pela B3, a empresa responsável pela bolsa de valores brasileira.
Assim como ocorre com os clientes pessoas físicas, o banco também cobra uma taxa de juros ao emprestar dinheiro para outra instituição. Como se tratam de diversos certificados interbancários emitidos todos os dias, é feito então um cálculo com a média dos juros cobradas entre os bancos: o resultado é a taxa do CDI. Esse índice tem como referência a famosa Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira – é a Selic que determina o quanto o governo paga de juros para quem investe em títulos públicos, por exemplo.
“A taxa do CDI é apenas um pouco inferior à Selic”, resume Ricardo Rocha, professor de Finanças do Insper. Como base de comparação, a Selic encerrou 2018 a 6,5% ao ano, conforme o Banco Central, ao passo que a taxa do CDI ficou em 6,42%, segundo a B3. Porque, afinal, essa taxa é tão importante para o investidor brasileiro, uma vez que o CDI é transacionado exclusivamente pelos bancos e não é possível investir diretamente nele?
A resposta é simples: a maioria dos produtos de renda fixa no Brasil usa a taxa do CDI como referência para as remunerações dos investimentos. Isso acontece com o Certificado de Depósito Bancário (CDB), as letras de crédito imobiliário e do agronegócio (LCI e LCA, respectivamente), os fundos de renda fixa e algumas debêntures, entre outros.
Na prática, ao investir em um desses produtos, a rentabilidade do investidor estará atrelada a um percentual do CDI – que, via de regra, é quase sempre superior à remuneração da poupança. É preciso lembrar que as diversas modalidades de investimentos em renda fixa buscam igualar ou até superar o CDI. Quanto maior for o valor da taxa do CDI, maior será o rendimento dos seus investimentos. E a recíproca também é verdadeira.
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