A sigla lembra o mais famoso CDB (Certificado de Depósito Bancário) e por isso muita gente confunde os dois. Aliás, não é só por isso: “Eles realmente são muito parecidos”, diz Sergio Odilon dos Anjos, consultor de Regulação e Compliance da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (ACREFI) e ex-chefe do Departamento de Normas do Banco Central do Brasil. “A diferença entre os dois está em termos jurídicos. Enquanto o CDB é um certificado, o RDB é um recibo, um contrato”, explica.
De fato, RDB é a sigla para “Recibo de Depósito Bancário”. Esse recibo, propriamente dito, é uma espécie de contrato entre o investidor e o emissor que contém as regras daquela negociação (valor investido, prazo de resgate, taxa de rendimento, dados das partes e coisas relacionadas). Além de, como o CDB, poder ser emitido por bancos, o RDB também pode ser emitido por financeiras e cooperativas de crédito. Por este motivo, costuma ter rendimentos mais atraentes. Aliás, esta é uma curiosidade: o RDB é o único produto que pode ser emitido tanto por bancos quanto por financeiras.
Como acontece com todo título de renda fixa, quando você adquire um RDB você está, na prática, emprestando suas economias para uma instituição financeira em troca do pagamento de juros. É exatamente o mesmo processo de quando você pega um empréstimo, só que ao contrário. Isso significa que toda vez que uma financeira precisa de capital para seus negócios (basicamente financiamentos e empréstimos), ela pode emitir RDBs para captar recursos. Assim, o dinheiro sai mais barato para a financeira enquanto também é bastante atraente ao investidor de Renda Fixa.
Então CDB e RDB são muito parecidos. Mas cada um tem sua vantagem. “A vantagem do CDB é que, ao contrário do RDB, ele pode ser renegociado”, diz Odilon. Isto é, uma vez que adquire um RDB, você só pode repassá-lo à própria instituição que o emitiu, e não a terceiros.
Mas, ao contrário do que muita gente pensa, o investidor de RDB pode, sim, resgatar o dinheiro antes do prazo acordado. Para isso, normalmente é necessário negociar com a financeira e há, claro, um decréscimo no rendimento.
Já no PoupaBrasil é bem mais simples: qualquer RDB pode ser resgatado antes do prazo, rendendo o valor fixo (e já atraente) de 100% do CDI.
Mas, é claro, sempre que possível, o ideal é manter o dinheiro aplicado até o fim do período contratado, para garantir o melhor rendimento e, também, as menores alíquotas do Imposto de Renda, da mesma forma que acontece com os CDBs (falaremos disso mais adiante). Vale lembrar que o PoupaBrasil não cobra nenhuma tarifa ou taxa de administração. Como a plataforma é parceira das financeiras, é totalmente gratuita, o que a torna interessante também para o investidor.
A vantagem do RDB
É basicamente a mesma vantagem que CDBs de bancos pequenos têm em relação aos oferecidos por bancos grandes. Como são ofertados por financeiras, que são instituições menores e não têm o mesmo poder e alcance dos grandes bancos, os RDBs costumam ter taxas ainda mais atraentes. Por isso, quando você pensar em investir num CDB, acrescente à sua pesquisa os RDBs também.
Para você ter uma ideia, um RDB costuma pagar mais de 100% do CDI; às vezes até 120% ou 125% do indexador, dependendo principalmente da liquidez e do prazo escolhidos. Achar rendimentos tão bons num CDB é mais raro (impossível, até, se você estiver pesquisando num grande banco).
Então vamos comparar. No momento em que escrevo este texto, existe um RDB ofertado no PoupaBrasil que paga 118% do CDI para resgate em 2 anos e até um que paga 123% (resgate em 5 anos). A estimativa é que o investidor que aplicasse R$ 10 mil hoje para retirar em 5 anos teria ao fim deste prazo quase R$ 12.500 se o dinheiro ficasse parado na Poupança, cerca de R$ 14 mil se aplicasse num CDB de banco tradicional ou mais de R$ 15 mil se escolhesse o RDB, já descontado o Imposto de Renda. Perceba que, aplicado no RDB, o montante teria crescido 50% em 5 anos: duas vezes mais que na Poupança!
E estamos falando de um investimento conservador, de renda fixa, que é tão seguro quanto a Poupança ou o Tesouro Direto. Aliás, o rendimento do Tesouro Selic ganha da Poupança, mas não do RDB.
Quanto ao Imposto de Renda, funciona exatamente como no caso dos CDBs. O IR incide sobre os rendimentos (nunca sobre o valor inicial) e a tabela é regressiva: para aplicações com prazo menor que 180 dias, incidem 22,5%; para um prazo de 181 a 360 dias, incidem 20%; entre 361 a 720 dias, a alíquota é de 17,5%; e, para as aplicações com resgate após 720 dias, 15%, que é a menor tributação. Por isso, é interessante manter o investimento por pelo menos dois anos. Além da menor alíquota do IR, os investimentos de prazo maior tendem a ter rentabilidade melhor também, e o RDB não é exceção.
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