A Renda Fixa é uma opção de investimentos na qual o rendimento, como o nome já diz, é pré-estabelecido – em outras palavras, você já conhece as condições da aplicação previamente. Entretanto, conhecer as condições não significa saber o valor que irá receber. Por exemplo, você pode investir em títulos de Renda Fixa atrelados ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que variam conforme as oscilações da taxa de juro básica da economia, a Selic – hoje em 6,5% ao ano: “Neste caso, você saberá as condições do investimento desde o momento da assinatura do contrato”, diz Júlio Hofacker James, mesa de captação da Caruana Financeira. “Mas não tem como prever o quanto o CDI irá variar no período em que o seu dinheiro estiver aplicado. Isso faz parte das incertezas de qualquer investimento.” James explica que os títulos de Renda Fixa podem ainda estar atrelados à inflação (IPCA) do período de vigência do investimento. “Sendo assim, a aplicação deverá repor a inflação anual e ainda pagar um prêmio adicional ao investidor”, explica. “O prêmio será a sua rentabilidade real.”
Exposição a risco
A Renda Fixa é um tipo de investimento geralmente indicado a investidores mais conservadores e que não querem correr grandes riscos. Todos os investimentos em Renda Fixa possuem a garantia do Fundo Garantidor de Crédito, o FGC link para o conteúdo do FGC, até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, e por instituição ou conglomerado financeiro. Essa garantia previne o investimento de eventuais “quebras” ou falências.
É claro – como qualquer especialista honesto vai lhe dizer – que toda aplicação embute certo risco. Dependendo do “papel” (título) escolhido, a oscilação pode ser maior ou menor. A “armadilha” aqui é o de querer vender o ativo financeiro em meio a possíveis quedas abruptas de preço. Ou seja, antes do seu vencimento:
“Ao comprar o título pré-fixado, a rentabilidade é definida até o vencimento do contrato”, diz Júlio Hofacker James. “Se vender antes, o investidor vai receber a taxa que o mercado estiver pagando naquele momento. E se sair no meio, pode acabar negociando com prejuízo.”
É o que se chama “marcação a mercado”, na qual os agentes que negociam esses ativos financeiros definem os seus preços diariamente, influenciados por indicadores macroeconômicos e políticos.
Apesar de indicado aos investidores mais conservadores, os investimentos em Renda fixa costumam ser o “porto seguro” até para investidores mais arrojados: “Um investidor deve manter seu dinheiro em várias cestas, para diminuir os riscos de perda de seus ativos”, explica Rodrigo Padron, head de comunicação do PoupaBrasil. “Grande parte dos milionários brasileiros investe uma boa parte de seus recursos em Renda Fixa.”
Como escolher? É preciso avaliar qual é o objetivo de cada investimento. Para aplicações de curto prazo – de seis meses a um ano e meio –, os títulos com isenção de Imposto de Renda (IR) como LCA e LCI, valem mais a pena, comparados a outros papéis cuja variação de imposto neste prazo vai de 22,5% a 17,5% – o que costuma comprometer parte da rentabilidade conquistada. Mas há diversos títulos de Renda fixa como opções. Confira qual se encaixa mais em sua situação:
Caderneta de poupança: É considerado o investimento de menor risco do mercado, pois possui regras que garantem a sua remuneração. A má notícia é que sua rentabilidade é uma das mais baixas do país, pois paga ao investidor 70% da Selic + a TR (Taxa referencial, cuja variação muitas vezes fica em 0%) do período da aplicação. O investidor contrata este produto em bancos, que são obrigados a reservar parte de dos depósitos à vista para esta finalidade.
Títulos do governo: O Governo faz a emissão de títulos públicos para captar recursos para o financiamento de projetos de infraestrutura, educação, saúde, saneamento, entre outros. Ou seja, na prática, quando o investidor compra papéis emitidos pelo Tesouro Nacional, está emprestando dinheiro ao governo e recebe uma recompensa (remuneração) por isso. Esses títulos podem ser pré ou pós-fixados e atrelados a indicadores de juros ou inflação (IPCA). O investidor pode escolher a compra diretamente em uma corretora de sua preferência ou em plataformas de investimentos digitais. Essas aplicações são consideradas de baixíssimo risco, pois o governo não tem histórico de deixar de honrar este tipo de dívida. “A garantia desses papéis é dada pelo governo”, diz James, da Caruana Financeira. “O risco seria o governo não pagar, o que é pouco provável acontecer.”
Debêntures: Assim como o governo, as empresas precisam de dinheiro para financiar seus investimentos e uma das formas de obterem crédito é por meio da emissão de títulos vendidos ao mercado. São as chamadas “debêntures” que costumam remunerar o investidor pagando um percentual acima do CDI do período de vigência da negociação. Neste caso, o investidor deve ficar atento às garantias oferecidas pela empresa nesta operação, pois se não houver garantia, correrá o chamado “risco de crédito”, que é quando a empresa não consegue honrar com os compromissos assumidos na venda do papel. Neste caso, não há cobertura do FGC.
Debêntures Incentivadas: As debêntures incentivadas são emitidas por empresas ligadas a projetos de infraestrutura e trazem o benefício de isenção do IR para o investidor pessoa física, mas também não têm a cobertura do FGC. Como são papéis com prazos de vencimentos mais longos (estamos falando de anos), o investidor tem que avaliar se não vai precisar do dinheiro aplicado antes do prazo final do contrato e pesquisar que os títulos podem sofrer alta volatilidade no período.
Certificados de Recebível Imobiliário (CRI): O emissor é uma securitizadora e são vendidos pelas corretoras de valores, têm isenção de IR para investidor pessoa física, mas o risco de crédito está atrelado ao recebível imobiliário. Não tem garantia do FGC.
Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA): O emissor é uma securitizadora e são vendidos pelas corretoras, têm isenção de IR para investidor pessoa física, mas o risco de crédito está atrelado ao recebível do agronegócio. Não tem garantia do FGC.
Certificado de Depósito Bancário (CDB), Recibo de Depósito Bancário(RDB) e Letras de Câmbio(LC): São títulos de captação emitidos pelos bancos e pelas financeiras. Têm cobertura do FGC.
Letras de Crédito Imobiliários (LCI): É emitida por uma instituição financeira, lastreado por crédito imobiliário que tem em carteira. Isenta de IR. Têm cobertura do FGC.
Letras de Crédito do Agronegócio (LCA): É emitida por uma instituição financeira, lastreado por crédito do agronegócio que tem em carteira. Isenta de IR. Têm cobertura do FGC.
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