As florestas recobrem 15% da superfície terrestre e contém um quarto do carbono contido na biosfera terrestre. A manutenção e gestão sustentável delas, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), pode fornecer até um terço da mitigação das emissões de carbono necessárias para manter o aquecimento global abaixo de 2º C.
Diante desse contexto, ganha força a sigla REDD (“Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal”), que o governo federal brasileiro define assim:
“Trata-se de um um incentivo criado pela UNFCCC para recompensar financeiramente países em desenvolvimento por seus resultados de Redução de Emissões de gases de efeito estufa provenientes do Desmatamento e da Degradação florestal.”
O “+” (ou “plus”) que complementa a sigla faz referência à conservação e aumento de reservas florestais de carbono, além do manejo sustentável de florestas.
Em outras palavras, de acordo com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), o REDD pode ser resumido assim:
“O conceito de REDD, basicamente, parte da ideia de incluir na contabilidade das emissões de gases de efeito estufa aquelas que são evitadas pela redução do desmatamento e a degradação florestal.”
Por meio desse instrumento, países em desenvolvimento se habilitam a receber pagamentos conforme apresentarem bons resultados de REDD+ (reduzindo emissões e aumentando estoques de carbono florestal). Os avaliadores desses resultados são especialistas selecionados pela UNFCCC.
De acordo com o IPAM, o conceito nasceu de uma parceria entre pesquisadores brasileiros e americanos, que originou uma proposta conhecida como “Redução Compensada de Emissões”, que foi apresentada na Conferência do Clima de Milão, Itália, em 2003 (COP9).
A proposta era de que os países em desenvolvimento detentores de florestas tropicais que reduzissem emissões oriundas de desmatamento, recebessem compensação financeira internacional correspondente às emissões evitadas. O IPAM declara que:
“O conceito de redução compensada tornou-se a base da discussão de REDD nos anos seguintes.”
Em 2013, após anos de negociações nas COPs, os países participantes adotaram, na COP19, realizada na Polônia, resoluções para reduzir os impactos causados por atividades relacionadas ao uso da terra, como a degradação e o desmatamento de florestas.
Como resultado desse processo, foi criado o Marco de Varsóvia para a REDD+, estabelecendo uma arquitetura internacional a fim de direcionar recursos financeiros para países em desenvolvimento que implementassem políticas de reduções de emissões, aumento de estoques de carbono florestal e manutenção sustentável de florestas.
Na COP21 (de 2015, em Paris), o Marco de Varsóvia foi atualizado com novas decisões sobre: mitigação e adaptação para manejo sustentável de florestas; transparência e consistência das informações sobre os resultados apresentados pelos países; e metodologia referente a benefícios não relacionados à descarbonização (que não devem ser recompensados financeiramente).
Os países em desenvolvimento precisam se organizar para coletar e apresentar seus resutados de REDD+ para UNFCCC. Os dados são avaliados por especialistas indicados pelo órgão e publicados no Lima REDD+ Information Hub. Esta plataforma de acesso público garante a transparência de todo o processo.
Os resultados são apresentados por país e por ano – sempre medidos em toneladas de CO2 equivalentes (tCO2e). Cada um desses dados é acompanhado da informação sobre que países, instituições ou fundos estão pagando a recompensa respectiva, além de links para documentos que atestam os resultados. Um dos principais pagadores é o Fundo Verde para o Clima (GCF, na sigla em inglês).
Para que os resultados REDD+ sejam reconhecidos e aprovados, cada país deve apresentar os seguintes elementos:
• Estratégia nacional para REDD+;
• Nível de referência nacional de emissões florestais ou nível de referência florestal;
• Sistema nacional robusto e transparente para o monitoramento florestal e o relato das atividades de REDD+;
• Sistema de informações sobre como as salvaguardas de REDD+ estão sendo implementadas e respeitadas, com respeito à soberania nacional.
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