De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), segurança hídrica é:
“A capacidade de uma população de garantir acesso sustentável a quantidades adequadas de água de qualidade aceitável para: sustentar os meios de subsistência, o bem-estar humano e o desenvolvimento socioeconômico; garantir proteção contra poluição e desastres relacionados à água; preservar os ecossistemas em um clima de paz e estabilidade política”.
A descrição é breve mas evidencia os múltiplos impactos socioeconômicos e ambientais relacionados à disponibilidade ou escassez de água limpa para indivíduos e comunidades.
Por isso, na visão da ONU, a água é fundamental para alcançar uma maior sensação de segurança, sustentabilidade, desenvolvimento e bem-estar humano. Não à toa, a água figura, diretamente, como objeto principal de dois dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU: Água potável e saneamento (#6) e Vida na água (14).
Ainda de acordo com as Nações Unidas, “alcançar a segurança hídrica requer colaboração entre setores, comunidades, disciplinas e fronteiras políticas, para reduzir o risco de conflitos potenciais sobre recursos hídricos, entre usuários de água, setores ou estados”.
Em 2013, Ano Internacional de Cooperação pela Água, a ONU publicou um documento em que elenca quatro pilares para garantir segurança hídrica:
Regimes jurídicos adequados, instituições e infraestrutura em seus devidos lugares;
Os efeitos negativos dos conflitos são evitados, incluindo a redução da qualidade ou da quantidade de água, infraestrutura hídrica comprometida, recursos humanos, governança relacionada e sistemas sociais ou políticos.
Estados e territórios discutem e coordenam ações para atender interesses variados, e por vezes competitivos, em busca de benefício mútuo.
Fontes inovadoras de financiamento pelo setor público, investimentos do setor privado e esquemas de microfinanciamento.
No mesmo documento de 2013, a ONU elenca quatro indicadores de que indivíduos e sociedades têm acesso a água em quantidade, qualidade e condições apropriadas para uso:
Acesso a meios seguros, água suficiente e com preço acessível para atender necessidades básicas (como hidratação, saneamento e higiene), e para garantir saúde, bem-estar e direitos humanos.
Suprimentos de água adequados disponíveis para a produção de alimentos e de energia, indústria, transporte e turismo.
Ecossistemas preservados e com condições de prestar seus serviços ambientais, incluindo disponibilizar água doce.
Populações resilientes a problemas relacionados com a água, como inundações, secas e poluição.
A maior bacia hidrográfica do mundo é a brasileira, representando cerca de 12% de toda a água doce disponível no mundo.
Apesar dessa abudância, há um desequilíbrio entre oferta e demanda de recursos hídricos no Brasil: enquanto 80% dessa água está na região amazônica, com menos de 10% da população, a região Sudeste, que abriga quase metade dos brasileiros, detém somente 1,7% da água doce do país.
Essas disparidades geográficas e outras situações de risco em relação à segurança hídrica são reguladas pela Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), descrita pela lei Nº 9.433/1997, que prevê mecanismos para gestão hídrica e para o saneamento básico no país.
Dentre estes instrumentos estão os Planos de Recursos Hídricos. Por meio deles, os governos federal, estadual e municipal definem a agenda dos recursos hídricos de uma região, além de gerar informações sobre ações de gestão, projetos, obras e investimentos prioritários – abastecendo a Agência Nacional de Águas (ANA) com dados atualizados.
O PNRH também estabelece o Enquadramento dos Corpos d’Água, instrumento de planejamento que determina os níveis de qualidade da água a ser alcançado ou mantido ao longo do tempo em rios, lagos e outros reservatórios de água doce brasileiros.
Este indicador foi concebido pela ANA e estabelecido no Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH). A ideia é retratar as diferentes dimensões da segurança hídrica, incorporando o conceito de risco aos usos da água.
Esta métrica pode ser atualizada e aplicada sistematicamente em todo o território nacional e é estruturada assim:
Garantia de água para abastecimento humano
Garantia de água para irrigação e pecuária
Garantia de água para atividade industrial
Quantidade de água para usos naturais
Qualidade adequada da água para usos naturais
Segurança das barragens de rejeito de mineração
Reservação artificial
Reservação natural
Potencial de armazenamento subterrâneo
Variabilidade pluviométrica
De posse das informações organizadas pelo ISH – e a fim de melhorar esses indicadores –, foi estabelecido o Programa de Segurança Hídrica (PSH).
O PSH reúne os investimentos estratégicos recomendados pelo PNSH para minimização dos riscos associados à escassez de água e ao controle de cheias. Entre estudos, projetos, obras e investimentos em infraestrutura para alcançar esses fins, o PSH prevê um gasto de R$ 27,58 bilhões em intervenções até 2035 – além de 1,2 bilhão ao ano, em média, com operação e manutenção.
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