Continuamos a série que explica as principais palavras do vocabulário dos empreendedores da nova economia. São termos e expressões que você precisa saber: seja para conhecer as novas ferramentas que vão impulsionar seus negócios ou para te ajudar a falar a mesma língua de mentores e investidores. O verbete de hoje é…
PROTOCOLO DE MADRI
O que acham que é: Versão atualizada do Protocolo de Kyoto.
O que realmente é: Protocolo de Madri, mais precisamente, Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre o Registro Internacional de Marcas, é um tratado internacional que facilita o registro de marcas nos países signatários — hoje, 121 nações. É administrado pela World Intellectual Property Organization (WIPO), uma das 16 agências especiais da ONU.
O Protocolo entrou em vigor no Brasil no último dia 2, data em que foi promulgado. A partir de agora, empresas brasileiras que quiserem registrar suas marcas em quaisquer dos 120 países do grupo podem fazer isso por um único requerimento e pagando uma única taxa.
Funciona da seguinte forma: o interessado faz o pedido (em inglês ou espanhol) na página do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), órgão do Ministério da Economia, no qual especifica os países em que deseja registrar uma ou mais marcas. O INPI envia os documentos à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), correlata nacional da já citada WIPO que, por sua vez, os envia a cada destino assinalado. A fase final é esperar que os órgãos responsáveis pela avaliação em cada país concedam ou não o pedido. O tempo máximo de espera é de 18 meses.
Segundo Flávia Tremura, sócia do escritório de advocacia Kasznar Leonardos, que atua na área de propriedade intelectual, após os trâmites internos de cada país e com a concessão dos registros, o acompanhamento passa a ser muito simples. “Há um prazo único de prorrogação para todos os países, a cada dez anos. Ou seja, o Protocolo elimina a necessidade de múltiplos controles.”
Origem: O Protocolo de Madri foi firmado em 1989 na capital espanhola. A WIPO foi criada em 1967, na Suíça.
Para que serve: Para diminuir os custos e a burocracia do registro internacional de marcas entre os países signatários. Dispensa a tradução em diferentes idiomas assim como a constituição de um procurador em cada país.
Quem usa: Entre alguns dos 121 países que assinam o Protocolo estão Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, China, Colômbia, Espanha, Israel, Itália, Japão, Estados Unidos e Reino Unido. O site da WIPO disponibiliza a lista completa.
Para o primeiro ano de vigência do tratado no Brasil, de acordo com Tremura, estima-se que o INPI receba 60 mil solicitações estrangeiras. “Já a estimativa para os brasileiros é de que façam 300 pedidos.”
Ponto negativo: Questões como resposta a oposição de pedidos e recursos têm que ser resolvidas diretamente com o país tratado. Ou seja, é necessário contratar um representante local, o que envolve custos.
Para saber mais:
1) Leia, no Estadão, Adesão ao Protocolo de Madri facilitará o registro internacional de marcas.
2) Leia, no site do INPI, Protocolo de Madri: saiba como dar entrada no pedido.